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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 13.334 de 13 de Setembro de 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

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Art. 3º

Na implementação do PPI serão observados os seguintes princípios:

I

estabilidade das políticas públicas de infraestrutura;

II

legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal; e

III

garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.

Art. 3º, I da Lei 13.334 /2016