Artigo 3º da Lei nº 13.334 de 13 de Setembro de 2016
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na implementação do PPI serão observados os seguintes princípios:
I
estabilidade das políticas públicas de infraestrutura;
II
legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal; e
III
garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.