Artigo 2º da Lei nº 13.333 de 12 de Setembro de 2016
Prorroga o prazo de dispensa de que trata o art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo de dispensa de que trata o art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
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