Artigo 43, Inciso IV da Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987 :
I
- art. 4º ;
II
- art. 5º ;
III
(VETADO);
IV
- art. 7º .