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Artigo 43, Inciso I da Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.

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Art. 43

Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987 :

I

- art. 4º ;

II

- art. 5º ;

III

(VETADO);

IV

- art. 7º .

Art. 43, I da Lei 13.327 /2016