JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Os honorários não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária. (Vide ADI 6053)

Art. 32 da Lei 13.327 /2016