Artigo 27, Inciso V da Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Este Capítulo dispõe sobre o valor do subsídio, o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência e outras questões que envolvem os ocupantes dos cargos: (Vide ADI 6053)
I
de Advogado da União;
II
de Procurador da Fazenda Nacional;
III
de Procurador Federal;
IV
de Procurador do Banco Central do Brasil;
V
dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 .