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Artigo 27, Inciso I da Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.

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Art. 27

Este Capítulo dispõe sobre o valor do subsídio, o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência e outras questões que envolvem os ocupantes dos cargos: (Vide ADI 6053)

I

de Advogado da União;

II

de Procurador da Fazenda Nacional;

III

de Procurador Federal;

IV

de Procurador do Banco Central do Brasil;

V

dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 .

Art. 27, I da Lei 13.327 /2016