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Artigo 53, Inciso II da Lei nº 13.326 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e sobre a remuneração dos ocupantes dos cargos que integram as carreiras das agências reguladoras, de que tratam a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003; e dá outras providências.

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Art. 53

Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2017:

I

(VETADO);

II

os arts. 8º , 8º -A , 8º -B , 11 , 12 , 12-A , 12-B , 12-C , 12-D , 12-E e 13 e os Anexos I e I-A da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003 .

Art. 53, II da Lei 13.326 /2016