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Artigo 49 da Lei nº 13.326 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e sobre a remuneração dos ocupantes dos cargos que integram as carreiras das agências reguladoras, de que tratam a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003; e dá outras providências.

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QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 12.800, DE 23 DE ABRIL DE 2013

Art. 49

O Anexo II da Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013 , passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII desta Lei.

Art. 49 da Lei 13.326 /2016