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Artigo 9º da Lei nº 13.325 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.


Art. 9º

O Anexo I-C da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei.