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Artigo 19 da Lei nº 13.325 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.


Art. 19

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos financeiros anteriores a 1º de agosto de 2016 ou, se posterior, à data de entrada em vigor desta Lei.