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Artigo 17 da Lei nº 13.325 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.

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Art. 17

Para fins do disposto no § 5º do art. 15 e no § 3º do art. 16, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Anexo

Texto

Anexo I a IV V a IX X a XXVI