Artigo 76, Inciso II, Alínea b da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 2º (...) III - (VETADO); IV - (VETADO). § 2º -A. (VETADO). (...)" (NR) "Art. 13-A (...)
I
(VETADO): (...)" (NR) "Art. 13-B (VETADO). (...) § 3º A Gratificação de Qualificação de que trata o caput será concedida em três níveis, de acordo com os valores constantes do Anexo IV, observados os seguintes parâmetros:
I
para os ocupantes de cargos de nível superior:
a
Gratificação de Qualificação - GQ Nível I, observado o requisito mínimo de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido amplo;
b
Gratificação de Qualificação - GQ Nível II, observado o requisito mínimo de titulação de mestrado, na forma do regulamento; ou
c
Gratificação de Qualificação - GQ Nível III, observado o requisito mínimo de titulação de doutorado, na forma do regulamento; e
II
para os ocupantes de cargos de Técnicos Administrativos e Técnicos Ambientais:
a
Gratificação de Qualificação - GQ Nível I, observados os requisitos mínimos de certificado de conclusão com aproveitamento em cursos de capacitação ou de qualificação profissional que totalizem cento e oitenta horas, na forma do regulamento;
b
Gratificação de Qualificação - GQ Nível II, observados os requisitos mínimos de certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de capacitação ou de qualificação profissional que totalizem duzentas e cinquenta horas, na forma do regulamento; ou
c
Gratificação de Qualificação - GQ Nível III, observados os requisitos mínimos de certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de capacitação ou de qualificação profissional que totalizem trezentas e sessenta horas ou diploma de curso de graduação ou certificado de conclusão de curso de Especialização , na forma do regulamento. (...)" (NR)