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Artigo 70, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 70

O desenvolvimento do servidor ocupante de cargo de nível auxiliar do PCTAF ocorrerá mediante progressão funcional, na forma do regulamento.

Parágrafo único

A progressão funcional a que se refere o caput é a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, observados os seguintes requisitos:

I

cumprimento de interstício mínimo de doze meses em cada padrão; e

II

obtenção de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho individual, nos termos do regulamento.

Art. 70, Parágrafo Único, I da Lei 13.324 /2016