Artigo 70 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O desenvolvimento do servidor ocupante de cargo de nível auxiliar do PCTAF ocorrerá mediante progressão funcional, na forma do regulamento.
Parágrafo único
A progressão funcional a que se refere o caput é a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, observados os seguintes requisitos:
I
cumprimento de interstício mínimo de doze meses em cada padrão; e
II
obtenção de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho individual, nos termos do regulamento.