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Artigo 67, Parágrafo Único da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 67

Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual da GDTAF.

Parágrafo único

Até que seja editado o regulamento de que trata o caput , serão observados os critérios previstos no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 .

Art. 67, Parágrafo Único da Lei 13.324 /2016