Artigo 67 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual da GDTAF.
Parágrafo único
Até que seja editado o regulamento de que trata o caput , serão observados os critérios previstos no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 .