Artigo 52, Inciso IV da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O enquadramento nos cargos do PCTAF não exclui o direito à percepção das seguintes vantagens:
I
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, devida a título de incorporação de quintos ou décimos;
II
valores incorporados a título de adicional por tempo de serviço;
III
vantagens incorporadas por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e dos arts. 192 e 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ; e
IV
VPNI de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 .