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Artigo 52, Inciso III da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 52

O enquadramento nos cargos do PCTAF não exclui o direito à percepção das seguintes vantagens:

I

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, devida a título de incorporação de quintos ou décimos;

II

valores incorporados a título de adicional por tempo de serviço;

III

vantagens incorporadas por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e dos arts. 192 e 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ; e

IV

VPNI de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 .

Art. 52, III da Lei 13.324 /2016