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Artigo 2º da Lei nº 13.323 de 28 de Julho de 2016

Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

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Art. 2º

O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo.