Artigo 2º da Lei nº 13.323 de 28 de Julho de 2016
Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo.