Artigo 2º da Lei nº 1.332 de 28 de Janeiro de 1951
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito especial de (...) Cr$ 1.950.806,40, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.