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Artigo 2º da Lei nº 1.332 de 28 de Janeiro de 1951

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito especial de (...) Cr$ 1.950.806,40, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.332 /1951