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Artigo 7º, Alínea b da Lei nº 13.319 de 25 de Julho de 2016

Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária; amplia o limite de participação do investimento estrangeiro na aviação civil; altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; e revoga a Lei nº 7.920, de 7 de dezembro de 1989, a Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, e dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

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Art. 7º

Revogam-se: I - (VETADO); e II - a partir de 1º de janeiro de 2017:

a

a Lei n º 7.920, de 7 de dezembro de 1989;

b

a Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992 ;

c

o inciso I do § 1º do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 .

Art. 7º, b da Lei 13.319 /2016