Artigo 2º da Lei nº 13.314 de 19 de Julho de 2016
Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.
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