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Lei nº 13.314 de 19 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica conferido à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Marcelo Calero Faria Garcia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2016

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