Lei 13.314 de 19 de Julho de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica conferido à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Marcelo Calero Faria Garcia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2016