Artigo 3º da Lei nº 13.312 de 12 de Julho de 2016
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.