Artigo 2º da Lei nº 13.310 de 7 de Julho de 2016
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.