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Artigo 1º da Lei nº 1.331 de 28 de Janeiro de 1951

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento ao Ministro do Superior Tribunal Militar, Coriolano de Araújo Góes Filho.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 119.935,80 (cento e dezenove mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento devido ao Ministro em disponibilidade remunerada do Superior Tribunal Militar, Coriolano de Araújo Góes Filho, no exercício de 1950.

Art. 1º da Lei 1.331 /1951