Lei nº 1.331 de 28 de Janeiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento ao Ministro do Superior Tribunal Militar, Coriolano de Araújo Góes Filho.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 119.935,80 (cento e dezenove mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento devido ao Ministro em disponibilidade remunerada do Superior Tribunal Militar, Coriolano de Araújo Góes Filho, no exercício de 1950.
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1951