Lei nº 13.309 de 6 de Julho de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Fica instituído o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro com o objetivo de estimular a doação.
MICHEL TEMER Ricardo José Magalhães Barros Fábio Medina Osório
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016