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Lei nº 13.309 de 6 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro com o objetivo de estimular a doação.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Ricardo José Magalhães Barros Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016

Lei nº 13.309 de 6 de Julho de 2016