Artigo 3º da Lei nº 13.306 de 4 de Julho de 2016
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.