Artigo 2º da Lei nº 13.306 de 4 de Julho de 2016
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso III do caput do art. 208 da Lei nº 8.069, 13 de julho de 199 0, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 208(...) III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (...)" (NR)