Artigo 2º da Lei nº 13.304 de 4 de Julho de 2016
Denomina "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.