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Artigo 2º da Lei nº 13.304 de 4 de Julho de 2016

Denomina "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.