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Lei nº 13.304 de 4 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

É denominado "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário da EF-334 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste) compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Maurício Quintella Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2016

Lei nº 13.304 de 4 de Julho de 2016