Artigo 2º da Lei nº 1.330 de 27 de Janeiro de 1951
Concede vantagens aos Médicos Sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, aposentados antes do Decreto-lei nº 8.833, de 24 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.