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Artigo 2º da Lei nº 1.330 de 27 de Janeiro de 1951

Concede vantagens aos Médicos Sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, aposentados antes do Decreto-lei nº 8.833, de 24 de janeiro de 1946

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.