Artigo 7º da Lei nº 13.298 de 20 de Junho de 2016
Estabelece a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.