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Artigo 7º da Lei nº 13.298 de 20 de Junho de 2016

Estabelece a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 13.298 /2016