Artigo 2º da Lei nº 13.297 de 16 de Junho de 2016
Altera o art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.