Artigo 2º da Lei nº 13.290 de 23 de Maio de 2016
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO).
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
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