Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Número de
cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Exc.
Vagos
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Exc.
Vagos
Oficial Administrativo (Decreto-lei nº 8.759, de 21-1-1946
40
...............................
M
-
40
60
...............................
L
-
60
100
...............................
K
-
100
226
...............................
J
-
125
226
...............................
I
-
226
226
...............................
H
-
226
878
777
Obrsevação
Esta carreira é privativa do pessoal amparado pelo Decreto-lei nº 8.759, de 21 de janeiro de 1946.