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Artigo 6º da Lei nº 1.329 de 25 de Janeiro de 1951

Cria a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Exc. Vagos Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Exc. Vagos Oficial Administrativo (Decreto-lei nº 8.759, de 21-1-1946 40 ............................... M - 40 60 ............................... L - 60 100 ............................... K - 100 226 ............................... J - 125 226 ............................... I - 226 226 ............................... H - 226 878 777 Obrsevação Esta carreira é privativa do pessoal amparado pelo Decreto-lei nº 8.759, de 21 de janeiro de 1946.