Artigo 5º da Lei nº 1.329 de 25 de Janeiro de 1951
Cria a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É a seguinte a tabela a que se refere o art. 1º.
Cria a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÉ a seguinte a tabela a que se refere o art. 1º.