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Artigo 5º da Lei nº 1.329 de 25 de Janeiro de 1951

Cria a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

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Art. 5º

É a seguinte a tabela a que se refere o art. 1º.

Art. 5º da Lei 1.329 /1951