Artigo 4º da Lei nº 1.329 de 25 de Janeiro de 1951
Cria a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$1.260.480,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros) para atender à despesa resultante da efetivação das primeiras promoções na nova carreira.