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Artigo 2º da Lei nº 1.329 de 25 de Janeiro de 1951

Cria a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

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Art. 2º

Integrarão a carreira de Oficial Administrativo de que trata esta Lei os atuais ocupantes de cargos da carreira de Escriturário dêsse Ministério, beneficiados pelo Decreto-lei nº 8.759, de 21 de janeiro de 1946 , cujos títulos de nomeação serão apostilados pelo competente órgão do pessoal.

Parágrafo único

O disposto na parte final dêste artigo será processado independentemente da satisfação de quaisquer exigências.

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Exc. Vagos Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Exc. Vagos Oficial Administrativo (Decreto-lei nº 8.759, de 21-1-1946 40 ............................... M - 40 60 ............................... L - 60 100 ............................... K - 100 226 ............................... J - 125 226 ............................... I - 226 226 ............................... H - 226 878 777 Obrsevação Esta carreira é privativa do pessoal amparado pelo Decreto-lei nº 8.759, de 21 de janeiro de 1946.