Artigo 1º da Lei nº 1.329 de 25 de Janeiro de 1951
Cria a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na forma da tabela constante do art. 5º desta Lei, a carreira de Oficial Administrativo no Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e alterada de acôrdo com a mesma tabela a carreira de Escriturário do Quadro Permanente dêsse Ministério.