Artigo 5º da Lei nº 13.289 de 20 de Maio de 2016
Dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências.
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