Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 13.289 de 20 de Maio de 2016
Dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do programa:
I
distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida;
II
informar e orientar os trabalhadores sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea e sobre os procedimentos para fazer o cadastro no registro oficial de doadores de medula óssea;
III
estimular as empresas a concederem ao trabalhador oportunidade e condições para ir a banco de sangue ou hemocentro a fim de doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea.