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  3. Lei 13.287 de 11 de Maio de 2016

Coração para favoritarLei 13.287 de 11 de Maio de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A: " Art. 394-A A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. Parágrafo único. (VETADO)."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra