Artigo 3º da Lei nº 13.285 de 10 de Maio de 2016
Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
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