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Artigo 3º da Lei nº 13.285 de 10 de Maio de 2016

Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º da Lei 13.285 /2016