Artigo 3º da Lei nº 13.278 de 2 de Maio de 2016
Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.