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Artigo 1º da Lei nº 13.278 de 2 de Maio de 2016

Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.

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Art. 1º

O § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 (...) § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo. (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 13.278 /2016