Artigo 2º da Lei nº 13.263 de 23 de Março de 2016
Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.